Regularização de PPCI em Pelotas para Eventos Temporários
Realizamos toda regularização do seu evento, junto ao corpo de bombeiros, desde o projeto até instalação dos materiais, laudos e pessoal tecnicamente habilitado a trabalhar como (brigadista/socorristas).
Alguns eventos temporários que podem realizar o PPCI Temporário no Rio Grande do Sul.
Aplicável aos eventos temporários destinados à reunião de público, com duração máxima de 90 dias:
- Em áreas externas, no perímetro urbano ou rural, tais como vias públicas, parques, praças, quadras esportivas, terrenos sem edificações e locais exteriores de terrenos com edificações permanentes ou construções provisórias já licenciadas pelo CBMRS para atividades diferentes da que será realizada temporariamente, desde que possuam pelo menos uma das seguintes características:
- instalações provisórias de energia elétrica e/ou geradores provisórios de energia;
- utilização de gases combustíveis em quantidade superior a 26 kg, por unidade autônoma, ou utilização de recipiente com capacidade superior a 13 kg;
- utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis em quantidade superior a 5 litros, por unidade autônoma;
- equipamentos de utilização de público, tais como brinquedos de parques de diversão ou recreação, e assemelhados;
- bancas, quiosques, estandes, barracas e assemelhados com divisórias de altura superior a 1,5 m;
- obstáculos à evasão no perímetro da área de acesso de público, tais como paredes, muros, alambrados, barreiras, grades, telas, lonas, divisórias, cercas vivas, taludes, veículos e assemelhados, independentemente de altura;
- estruturas temporárias cobertas, inteiras ou compostas por diversas estruturas unidas, com nenhuma lateral fechada por qualquer tipo de vedação, com área superior a 500 m², não sendo permitida a existência de bancas, quiosques, estandes, barracas e assemelhados em seu interior ocupando área superior a 20% da área da cobertura, independentemente da altura das divisórias;
- estruturas temporárias cobertas, inteiras ou compostas por diversas estruturas unidas, com somente uma lateral fechada por qualquer tipo de vedação e área superior a 200 m²;
- estruturas temporárias cobertas, inteiras ou compostas por diversas estruturas unidas, com duas ou mais laterais fechadas por qualquer tipo de vedação, com área superior a 100 m²;
- palco, palanque ou tablado com área superior a 50 m², independentemente de altura;
- palco, palanque ou tablado com altura superior a 1 m, independentemente de área;
- camarins, camarotes e tribunas com área superior a 50 m², independentemente de altura;
- arquibancadas, independentemente de altura e área;
- estruturas temporárias referenciadas nas alíneas “5”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11” e “12”, deste item, ainda que dentro das dimensões permitidas individualmente, com somatório de área superior a 500 m²;
- edificações temporárias de caráter regional, independentemente de altura e área;
- instalações e equipamentos provisórios e estruturas temporárias utilizadas para atividades circenses, independentemente de altura e área;
- espetáculo pirotécnico.
Existem muitas outras especificações que se enquadram no PPCI Temporário, contate nossos especialistas em PPCI e consulte a possibilidade de realizar o seu ppci para eventos temporários.